Caso Gamecorp: diferenças entre revisões

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Pelos documentos apresentados pela Rede 21, a maior parte dessas receitas virá do setor privado. De janeiro a setembro deste ano, o Grupo Bandeirantes teve uma receita de R$ 25,5 milhões do governo federal (da qual R$ 597 mil foram registrados para a Rede 21).
 
O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (São Paulo), recusou em novembro de [[2006]], pleito do advogado da Rede 21, [[Walter Vieira Ceneviva]], para que o contrato fosse mantido nos autos em envelope lacrado e longe da imprensa: "Convém ao interesse público que o contrato seja regido pelo princípio da publicidade porque um dos contratantes é filho do presidente da República e, em tese e sempre em tese, sem qualquer pré-julgamento por parte deste Juízo, fazem-lhe acusações de uso inadequado de verbas públicas", decidiu Bonvicino, em despacho. Ao indeferir o pedido, o magistrado afirmou: "Estabelece o artigo 37 da Constituição Federal que os atos da administração pública são regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade". <ref>[http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u87137.shtml Reportagem da Folha Online sobre o caso Gamecorp]</ref>
 
A publicação do teor desse contrato pela revista [[Veja]] foi o fato gerador do processo movido pela Band contra a Editora Abril, ora em andamento. Em [[dezembro]] de 2006, a empresa perdeu [[direito de resposta]] a uma coluna de [[Diogo Mainardi]] sobre o assunto. No mesmo mês, o então [[ombudsman]] da publicação [[Folha de São Paulo]], [[Marcelo Beraba]], escreveu em sua coluna dominical que "a ''Folha'' errou ao divulgar os documentos sigilosos do acordo Band-Gamecorp".