Caso Gamecorp: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m correção(ões) ortográfica(s); wikificando utilizando AWB |
|||
Linha 12:
==Rede Bandeirantes reage==
A direção da [[Rede Bandeirantes]] não gostou do conteúdo da <ref>Matéria exibida no ''Jornal da Band'' em dezembro de 2006</ref> matéria sobre o acordo com a Gamecorp, publicada após as eleições presidenciais de [[2006]] pela revista Veja e pelo jornal Folha de
De acordo com as matérias da Band, "a Abril fez ataques em função de uma política concorrencial de mercado" (sobre algumas derrotas da MTV para a PlayTV nas medições do [[Ibope]] do horário nobre à ocasião na [[Grande São Paulo]]) e foi "contra a parceria de empresas nacionais".
Linha 19:
=="Contrato Sigiloso"==
Segundo matérias da ''[[Folha de
O acordo, um instrumento particular, prevê que os sócios venderão propaganda a órgãos públicos e privados e determina a divisão em partes iguais de faturamento mínimo estimado em R$ 5,2 milhões no ano de 2006, e R$ 12,6 milhões em 2007.
Linha 27:
O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (São Paulo), recusou em novembro de [[2006]], pleito do advogado da Rede 21, Walter Vieira Ceneviva, para que o contrato fosse mantido nos autos em envelope lacrado e longe da imprensa: "Convém ao interesse público que o contrato seja regido pelo princípio da publicidade porque um dos contratantes é filho do presidente da República e, em tese e sempre em tese, sem qualquer pré-julgamento por parte deste Juízo, fazem-lhe acusações de uso inadequado de verbas públicas", decidiu Bonvicino, em despacho. Ao indeferir o pedido, o magistrado afirmou: "Estabelece o artigo 37 da Constituição Federal que os atos da administração pública são regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade".<ref>[http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u87137.shtml Reportagem da Folha Online sobre o caso Gamecorp]</ref>
A publicação do teor desse contrato pela revista [[Veja]] foi o fato gerador do processo movido pela Band contra a Editora Abril, ora em andamento. Em dezembro de 2006, a empresa perdeu [[direito de resposta]] a uma coluna de [[Diogo Mainardi]] sobre o assunto. No mesmo mês, o então [[ombudsman]] da publicação [[Folha de
{{referências}}
==
* [http://www.playtv.com.br/ Página da PlayTV]
|