Caso Gamecorp: diferenças entre revisões

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==Rede Bandeirantes reage==
A direção da [[Rede Bandeirantes]] não gostou do conteúdo da <ref>Matéria exibida no ''Jornal da Band'' em dezembro de 2006</ref> matéria sobre o acordo com a Gamecorp, publicada após as eleições presidenciais de [[2006]] pela revista Veja e pelo jornal Folha de SãoS. Paulo. Decidiu processar a [[Editora Abril]], dona do semanário. Além disso, as redes [[Band]] e [[BandNews]], em retaliação, veicularam uma série de reportagens sobre os sócios estrangeiros da Abril (entre eles a [[Estados Unidos|americana]] [[Viacom]], dona da marca [[MTV]], e a [[África do Sul|sul-africana]] [[Naspers]]) além de supostos negócios escusos da Abril feitos durante a [[Revolução de 1964|ditadura militar]], entre eles a construção de hotéis da cadeia [[Quatro Rodas]] na [[Região Nordeste]].
 
De acordo com as matérias da Band, "a Abril fez ataques em função de uma política concorrencial de mercado" (sobre algumas derrotas da MTV para a PlayTV nas medições do [[Ibope]] do horário nobre à ocasião na [[Grande São Paulo]]) e foi "contra a parceria de empresas nacionais".
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=="Contrato Sigiloso"==
Segundo matérias da ''[[Folha de SãoS. Paulo]]'' (também reproduzidas pela [[Folha Online]]), um contrato sigiloso firmado em abril de 2006 pela Rede 21 Comunicações Ltda, do Grupo Bandeirantes de Comunicação, e a Gamecorp, que produz programas sobre games e conteúdo para celular, compartilham o faturamento líquido obtido com verbas do governo federal em anúncios veiculados pela PlayTV, inclusive os de interesse da Presidência da República.
 
O acordo, um instrumento particular, prevê que os sócios venderão propaganda a órgãos públicos e privados e determina a divisão em partes iguais de faturamento mínimo estimado em R$ 5,2 milhões no ano de 2006, e R$ 12,6 milhões em 2007.
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O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (São Paulo), recusou em novembro de [[2006]], pleito do advogado da Rede 21, Walter Vieira Ceneviva, para que o contrato fosse mantido nos autos em envelope lacrado e longe da imprensa: "Convém ao interesse público que o contrato seja regido pelo princípio da publicidade porque um dos contratantes é filho do presidente da República e, em tese e sempre em tese, sem qualquer pré-julgamento por parte deste Juízo, fazem-lhe acusações de uso inadequado de verbas públicas", decidiu Bonvicino, em despacho. Ao indeferir o pedido, o magistrado afirmou: "Estabelece o artigo 37 da Constituição Federal que os atos da administração pública são regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade".<ref>[http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u87137.shtml Reportagem da Folha Online sobre o caso Gamecorp]</ref>
 
A publicação do teor desse contrato pela revista [[Veja]] foi o fato gerador do processo movido pela Band contra a Editora Abril, ora em andamento. Em dezembro de 2006, a empresa perdeu [[direito de resposta]] a uma coluna de [[Diogo Mainardi]] sobre o assunto. No mesmo mês, o então [[ombudsman]] da publicação [[Folha de SãoS. Paulo]], [[Marcelo Beraba]], escreveu em sua coluna dominical que "a ''Folha'' errou ao divulgar os documentos sigilosos do acordo Band-Gamecorp".
 
{{referências}}
 
== {{Ligações externas}} ==
* [http://www.playtv.com.br/ Página da PlayTV]