Organização social

no direito brasileiro, organização que presta serviços de interesse público em parceria com o Estado, em regime de "publicização"

No direito do Brasil, organização social (OS) é um tipo de associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público, como, por exemplo, a saúde pública.[1] A expressão "organização social" designa um título de qualificação que se outorga a uma entidade privada, para que ela esteja apta a receber determinados benefícios do poder público, tais como dotações orçamentárias, isenções fiscais ou mesmo subvenção direta, para a realização de seus fins.[2]

História

O modelo de OS foi pensado a partir da década de 1990,[1] e tem relação com a ideia de organização não governamental, diferenciando-se desta última definição apenas em relação ao campo de atuação. Em 1998, devido ao alegado desgaste da expressão "de utilidade pública",[necessário esclarecer] aprovou-se a criação da denominação "organização social", através da Lei federal nº 9 637.[3]

O objetivo da criação dessa lei, na época, foi o de viabilizar a transferência de certas atividades exercidas pelo Poder Público e que, de acordo com os autores da proposta, poderiam ser melhor exercidas pelo setor privado, sem necessidade de concessão pública, com a valorização do chamado terceiro setor.[3]

Existem vários casos de sucesso de implementação de O.S., principalmente no governo federal, como o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), ambas unidades de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

As organizações sociais, no entanto, têm sido bastante criticadas.[1][necessário esclarecer] Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, as "OSs" passaram a atuar na gestão da saúde pública a partir do governo de Eduardo Paes, e alguns escândalos de corrupção ocorreram a partir daí.[4]

Referências

  1. a b c A Redação (28 de agosto de 2011). «O que são OS ou organizações sociais? Modelo tem sido adotado pelo governo estadual». Consultado em 13 de outubro de 2016 
  2. Diálogo Social. «Organização Social (OS) e os contratos de gestão». Consultado em 13 de outubro de 2016 
  3. a b Eurico de Andrade Azevedo. «Organizações sociais». Consultado em 13 de outubro de 2016 
  4. G1 (14 de dezembro de 2015). «MP-RJ apura se acusados de fraude milionária teriam contrato renovado». Consultado em 13 de outubro de 2016 

Ligações externas

Predefinição:Pessoas jurídicas (direito brasileiro)